Foi sancionada a Lei Nº 5.288 de autoria do Deputado Estadual Eyder Brasil (PSL), que institui a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta no Estado de Rondônia.
A Lei vai garantir ao estudante atleta o direito de receber a reposição de aulas e provas, quando ocorrer a sua dispensa para participar de competições esportivas oficiais, assegurando assim a participação dos alunos nesses eventos, sem que sejam comprometidos o aprendizado e o desempenho escolar.
"A proteção ao Estudante Atleta é uma das formas de incentivar não somente ao esporte, mas também à saúde, educação e futuro das crianças e dos jovens do nosso Estado", enfatizou o deputado.
A comprovação da participação nas competições pode ser feita mediante declaração de um dos pais ou responsável pelo estudante ou da entidade responsável pelo desporto. A escola precisa ser informada da competição com antecedência mínima de 30 dias.
Texto e foto: Assessoria
0 Comentários