O governo de Rondônia publicou nesta quarta-feira (25), o Decreto nº 29.505/2024, onde anuncia a prorrogação dos prazos de vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS Difal) para empresas do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
A medida tem como intuito apoiar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela crise climática e a situação de emergência hídrica no estado, visando estimular a economia estadual. Com o novo decreto, os contribuintes terão até 75 dias para pagar o imposto referente à 2024, e o prazo se estenderá para até 90 dias em 2025.
A ação é uma resposta a emergência hídrica e as dificuldades econômicas enfrentadas por 116 mil empresários, 36 mil do regime do Simples Nacional e 80 mil microempreendedores individuais. Segundo a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a prorrogação do prazo busca oferecer mais tempo e segurança financeira para que as empresas possam planejar melhor as vendas, especialmente nas promoções de final de ano. É importante destacar que a medida já vai valer para as guias que venceriam dia 30 de setembro, as quais terão vencimento prorrogado para 31 de outubro.
ECONOMIA
O governo Rondônia está empenhado no fomento da economia local por meio de medidas importantes, objetivando proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios em Rondônia, garantindo que os pequenos empresários tenham as ferramentas necessárias para superar as dificuldades impostas pelas condições climáticas.
O secretário da Sefin, Luís Fernando Pereira da Silva, salientou que a medida tem como objetivo não apenas oferecer alívio financeiro imediato, mas também fortalecer a economia a médio prazo. “Essa ação vai permitir que as empresas tenham mais fôlego para se reorganizarem, impulsionando o comércio e a geração de empregos.”
Texto: Vanessa Mafra
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia
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