A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB-RO) obteve uma importante vitória em um julgamento sobre a fixação de honorários advocatícios. A decisão, proferida em embargos de declaração, reconheceu que o juiz não considerou o valor do benefício econômico obtido pela parte autora ao determinar os honorários.
A OAB-RO, atuando como assistente processual, argumentou que os honorários fixados eram desproporcionais, levando em conta a condenação em danos morais e o valor de um cheque de R$ 187.454,50. A OAB-RO citou o Código de Processo Civil (CPC/2015) e o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigem critérios claros para a fixação de honorários em casos de valores altos.
O juiz, ao analisar os embargos, concordou que a sentença anterior não levou em conta o proveito econômico obtido, focando apenas nos danos morais. Com a nova decisão, os honorários foram aumentados de R$ 300,00 para R$ 19.045,45, uma majoração de 63 vezes. Essa mudança é um marco para a OAB-RO, que conseguiu garantir que os honorários refletissem adequadamente o trabalho dos advogados e a importância da causa.
“A decisão favorável demonstra nosso compromisso com a justiça e a equidade. Esses resultados reforçam nossa missão de proteger a prática jurídica em Rondônia. Agradeço a todos que contribuíram para esse sucesso”, afirmou Márcio Nogueira.
Repercussão da Decisão
A revisão da sentença é considerada um importante precedente, destacando a necessidade de que a justiça leve em conta todos os aspectos econômicos de uma causa. A OAB-RO enfatiza a importância de que os honorários advocatícios sejam justos e proporcionais ao trabalho dos advogados e ao valor da causa.
A decisão também está em linha com as orientações do STJ, que afirma que a fixação de honorários por equidade não é aceitável em casos de valores significativos, a menos que o benefício econômico seja inestimável ou muito baixo.
Próximos Passos
Com a correção da sentença, a OAB-RO continuará a acompanhar o processo, garantindo que as diretrizes sejam seguidas e que os direitos dos advogados sejam respeitados. A decisão foi publicada, e as partes foram notificadas sobre as alterações.
Fonte: OAB/RO
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