No último final de semana, as prefeituras de Rondônia atenderam as Normas Eleitorais e desativaram os perfis das gestões nas redes sociais (Youtube, Instagram, Facebook, Tik Tok e outros). Algumas prefeituras mantiveram os perfis no ar, porém, sem movimentação. A medida atende às regras eleitorais conforme estabelece o inciso VI alínea b, do artigo 73, da lei 9.504/97.
“É vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
A medida, que entrou em vigor no sábado (06), proíbe aos agentes públicos a realização de algumas condutas durante o período anterior à data das eleições e, em alguns casos, durante um período posterior a elas.
“Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior”, informou.
Essas condutas, vedadas pelo ordenamento jurídico, buscam coibir o abuso de poder político praticado por pessoas que, por estarem investidas em cargos públicos ou se valerem dele.
Por Wanglézio Braga - ƒ
0 Comentários