Mais dois membros de uma organização criminosa ‘familiar’ são condenados a 33 anos de pena Mais dois membros de uma organização criminosa ‘familiar’ são condenados a 33 anos de pena

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Andreazza Noticia

Mais dois membros de uma organização criminosa ‘familiar’ são condenados a 33 anos de pena Mais dois membros de uma organização criminosa ‘familiar’ são condenados a 33 anos de pena

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Júri teve atuação da Promotoria de Justiça de Ariquemes

 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação, pelo crime de homicídio qualificado, de dois réus pela morte de um jovem no Município de Monte Negro. Os denunciados foram sentenciados, cada um, a 33 anos de reclusão.

O julgamento foi realizado na última segunda-feira (27/5), no Fórum Criminal de Ariquemes.

De acordo com a denúncia do MP, em outubro de 2019, o primeiro réu, a mando do segundo réu, efetuou três disparos de arma de fogo contra um jovem de 19 anos, morador da cidade de Monte Negro. Os tiros atingiram-no na cabeça, levando-o à morte. O crime aconteceu na zona urbana da cidade, na frente da esposa da vítima.

Os dois réus são irmãos e integram organização criminosa composta por membros da mesma família, envolvida em tráfico de drogas, extorsões, homicídios e crimes patrimoniais.

O homicídio foi motivado pelo relacionamento que a vítima mantinha com a ex-companheira do segundo réu – o mandante do assassinato. A ex-esposa teria rompido o relacionamento enquanto o denunciado estava preso. A partir desse fato, o detento, que não aceitava o fim do casamento e via a nova relação amorosa como afronta à sua família, passou então a tramar a morte do atual marido da ex-companheira. Para o crime, contou com a ajuda de familiares. O outro executor identificado foi executado em um triplo homicídio ocorrido no ano de 2020.

Ao final do júri, o Conselho de Sentença acatou os argumentos do Ministério Público, tendo condenado a dupla por homicídio qualificado – motivo torpe, configurado pelo sentimento de vingança; meio cruel, visto que o crime ocorreu na frente da ex-esposa e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Fonte: MP/RO

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