A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) deu um passo na defesa dos direitos dos consumidores em Rondônia ao apresentar o Projeto de Lei 382/2024. A proposta visa proibir expressamente a cobrança por perda de comandas e a exigência de consumo mínimo nos estabelecimentos comerciais do estado, práticas estas que colocam os consumidores em situações desvantajosas e muitas vezes abusivas.
A iniciativa se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada e a imposição de vantagens excessivas que prejudicam o consumidor. "O projeto que apresentei busca garantir que os estabelecimentos comerciais de Rondônia respeitem os direitos dos consumidores, evitando que sejam submetidos a cobranças injustas ou a condições abusivas. A prática de cobrar do cliente pela perda de comanda ou de impor um consumo mínimo fere a legislação vigente e a boa-fé nas relações de consumo", afirmou a deputada Cláudia de Jesus.
O projeto tramita na Casa de Leis para análise das comissões.
Quem Beneficia
Este projeto de lei é projetado para beneficiar diretamente os consumidores do estado de Rondônia, protegendo-os de cobranças injustas e condições de serviço que possam comprometer seus direitos e a justiça nas relações de consumo.
Do que se Trata
A proposta legislativa ataca duas práticas específicas: a primeira é a cobrança por perda de comanda, um método que transfere indevidamente a responsabilidade de controle de consumo para o cliente. A segunda prática é a exigência de um consumo mínimo para que os consumidores possam acessar ou usufruir dos serviços dos estabelecimentos, uma forma de venda casada que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por Cristiane Abreu I Assessoria parlamentar
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