Tribunal de Justiça de Rondônia: Decisão determina perícia em caso de vícios de construção

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Andreazza Noticia

Tribunal de Justiça de Rondônia: Decisão determina perícia em caso de vícios de construção

 

Casa foi adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida



 Uma decisão da 1ª Vara Cível do Fórum Geral de Porto Velho, no Estado de Rondônia, determinou a realização de perícia em um caso de vícios de construção em um imóvel adquirido pelo programa "Minha Casa Minha Vida". A ação indenizatória foi proposta por Maria Lúcia de Souza contra o Banco do Brasil S/A.

No processo, Maria Lúcia alega que adquiriu um imóvel pelo programa habitacional, porém, o mesmo apresentou problemas progressivos decorrentes de vício construtivo. Ela busca a reparação dos danos materiais no valor de R$ 19.591,45 e alega danos morais sugerindo o valor de R$ 10.000,00.

O Banco do Brasil, representado pelos advogados Marcelo Neumann Moreiras Pessoa e a Procuradoria do Banco do Brasil S/A, apresentou sua defesa argumentando preliminares e, no mérito, pedindo a improcedência da ação.

A decisão da juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, considerando que há relação contratual entre as partes e a busca por tutela jurisdicional é necessária para resolver o conflito.

Além disso, a magistrada reconheceu a relação jurídica de consumo no caso e, por isso, inverteu o ônus da prova, atribuindo à parte requerida (Banco do Brasil) a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. O perito nomeado para o encargo é o engenheiro civil Luiz Guilherme Lima Ferraz.

O objetivo da perícia é verificar a existência de vícios de construção no imóvel e a origem dos eventuais danos constatados, se decorrentes da construção ou do uso do bem. Após a entrega do laudo pericial, as partes terão 15 dias para manifestação, e os assistentes técnicos também poderão apresentar seus pareceres.

A decisão ressalta a importância da busca por solução adequada para o conflito e o acesso ao Poder Judiciário para garantir os direitos das partes envolvidas.

Fonte: O Observador

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