IPVA 2023: pagamentos para veículos com placas de final 1, 2 e 3 vencem no dia 31 de março em RO

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Andreazza Noticia

IPVA 2023: pagamentos para veículos com placas de final 1, 2 e 3 vencem no dia 31 de março em RO



Vence na sexta-feira (31), o prazo para os proprietários de veículos com placas terminadas 1, 2 e 3 atualizarem o licenciamento anual de veículos registrados em Rondônia. Para licenciar o veículo, o proprietário também deve pagar o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) o prazo para o pagamento do licenciamento é regulamentado por meio da Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece o prazo de acordo com o número final da placa do veículo, nos limites fixados de março a outubro.

Confira a tabela e fique por dentro dos prazos finais para renovação do licenciamento anual dos veículos

Prazo para atualizar o licenciamento anual veicular:

Final da placa Prazo para renovação

1,2,3 até 31 de março

4 até 28 de abril
5 até 31 de maio
6 até 30 de junho
7 até 28 de julho
8 até 31 de agosto
9 até 29 de setembro
0 até 31 de outubro

O licenciamento anual é o documento que comprova que o veículo está apto para circular nas vias públicas brasileiras, e dentro das normas ambientais e de trânsito.

Ainda conforme o Detran, para outras informações sobre datas e descontos no pagamento do IPVA, o usuário deve acessar a página da Secretaria de Finanças do Estado (Sefin). Acesse aqui.

O que acontece se não regularizar?

O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro diz que circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de apreensão do veículo até a situação ser regularizada.

A emissão da guia para pagamento do licenciamento anual pode ser acessada pelo site do Detran, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, para validação dos dados. Após o pagamento das taxas, o usuário poderá acessar o CRLV-e do seu veículo pela Central de Serviços do Detran ou por meio do aplicativo Carteira de Trânsito (CDT).

Fonte: G1/RO

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