O plano normal prevê uma contribuição de 20% do salário do segurado e tanto contribuintes individuais, como os facultativos podem optar por esse plano.
Na alíquota de 5% e 11%, é obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo, diferentemente das outras, essa alíquota não é aplicada sobre o salário mínimo.
O valor mínimo de pagamento é de 20% do salário mínimo e, o máximo, de 20% do teto da previdência, caso a remuneração do mês for menor que o salário mínimo, é necessário completar a contribuição.
Quais as vantagens de contribuir com 20%?
Além de dar direito a todos os benefícios do INSS já conhecidos como aposentadoria por idade, pesão por morte, salário maternidade entre outros, ele oferece, a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição caso o contribuinte se encaixe em alguma regra de transição ou pela aposentadoria por pontos.
Outra vantagem desse tipo de contribuição é a possibilidade de receber um benefício com valor maior do que o salário mínimo.
Mas contribuir com 20% não é garantia para uma aposentadoria alta, isso dependerá tanto do seu tempo e histórico de contribuições.
Como contribuir ao INSS?
Passo 1: consulte o NIT ou PISPara quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Passo 2: Escolher o tipo de contribuiçãoNo caso para contribuir com 20% basta preencher com os códigos equivalentes
Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
Passo 4: Preenchendo a GPSNa Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
nome, telefone e endereço;
código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
mês e ano da contribuição;
número do PIS ou NIT;
valor da contribuição
Passo 5: Pagando a GPSA guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Códigos das alíquotas de 20%
Para fazer suas contribuições de 20% é preciso utilizar os seguintes códigos:
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1007 Contribuinte Individual – Mensal
1104 Contribuinte Individual – Trimestral
1120 Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147 Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
Códigos para recolhimento – Facultativo
1406 Facultativo – Mensal
1457 Facultativo – Trimestral
1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
Fonte: Jornal contábil
Imagem: Pixabay/Bru-nO
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