Muitas empresas, sejam elas do ramo do agronegócio ou até mesmo serviços, quando precisam de um trabalho especial para expandir ou organizar suas operações, têm dificuldades de encontrar um profissional apropriado, seja por conta dos altos salários ou pela falta de mão de obra especializada disponível. Uma saída para atrair e reter essas pessoas e acabar com o problema é realizar um contrato de vesting (da ideia de "vestir as cotas"). A formalização consiste em um contrato que estabelece regras e condições para que esse profissional tenha o direito de aquisição de cotas na sociedade em troca de seu trabalho. Isso torna a contratação factível e, até mesmo, mais segura para ambas as partes.
Outra situação de aplicação do contrato de vesting é preparar a empresa, por meio de um profissional capacitado, para um movimento de fusão, incorporação ou aquisição empresarial.
"O documento formaliza uma remuneração por um trabalho diferenciado, como, por exemplo, uma demanda por uma combinação de várias atividades, em uma gestão integrada, com o fim de se atingir um objetivo maior", explica o advogado-sócio do Moreira Garcia Advogados Associados, Diego Weis Júnior.
A situação é contextualizada com a seguinte hipótese: uma empresa está precisando que seja desenvolvido um trabalho complexo, precisando aumentar o seu faturamento, otimizar a estrutura, cortar custos. Hoje a empresa fatura R$100 mil e há um potencial de mercado para que essa firma passe a faturar R$200 mil no futuro. Nesse contexto, um profissional com habilidades, conhecimento, know how e networking pode impulsionar a empresa no caminho desse crescimento. Pelas especificidades dos seus conhecimentos, esse tipo de profissional se torna caro no modelo tradicional de remuneração e contratação (CLT), e, por isso, um contrato de vesting pode ser uma excelente via para ajustar os interesses de todos os envolvidos de forma lícita e segura.
E como o contrato de vesting funciona?
O contrato de vesting, em geral, estabelece uma remuneração fixa, com um prêmio ou bônus ao final de um tempo definido - que é o direito a ter uma parte da sociedade por um determinado preço, de acordo com o estabelecido no contrato. A ideia é proporcionar a uma pessoa o acesso à participação societária de modo que ela tenha um ganho compatível com a contribuição dada à expansão e melhoria do negócio.
"Em termos práticos, essa situação pode se transformar em uma escada para o titular do contrato de vesting se tornar sócio da empresa. Ele entra na sociedade, inicialmente, como prestador de serviços, mas com condições pré-estabelecidas, como prazos, metas e objetivos, que uma vez cumpridas possibilitarão a essa pessoa se tornar um sócio", diz Diego.
Características do contrato
O contrato de vesting assume diversas formas e tem muitas possibilidades. Uma delas se chama aceleração, que se refere a um acontecimento previamente estipulado e, que uma vez ocorrido, antecipa o direito à participação societária ou seus efeitos.
"As cláusulas podem prever acontecimentos específicos sobre os cumprimentos, tornando o contrato mais dinâmico para se ajustar a determinadas situações possíveis na empresa, como a antecipação ao vesting. A aceleração é um exemplo disso ao se alcançar um objetivo antes do prazo estipulado, mas desde que esteja previsto no contrato", complementa.
Existem outros conceitos envolvidos dentro do vesting como, por exemplo, o cliff (período de carência) e bad leaver (saída da empresa em meio a um conflito ou descumprimento de cláusulas/acordos).
"São situações que podem ser previstas em um contrato bem abrangente, e, no caso do bad leaver, a previsão em cláusula, em geral, é que o profissional saia sem levar nada", finaliza.
Sobre o Moreira Garcia Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.
Outra situação de aplicação do contrato de vesting é preparar a empresa, por meio de um profissional capacitado, para um movimento de fusão, incorporação ou aquisição empresarial.
"O documento formaliza uma remuneração por um trabalho diferenciado, como, por exemplo, uma demanda por uma combinação de várias atividades, em uma gestão integrada, com o fim de se atingir um objetivo maior", explica o advogado-sócio do Moreira Garcia Advogados Associados, Diego Weis Júnior.
A situação é contextualizada com a seguinte hipótese: uma empresa está precisando que seja desenvolvido um trabalho complexo, precisando aumentar o seu faturamento, otimizar a estrutura, cortar custos. Hoje a empresa fatura R$100 mil e há um potencial de mercado para que essa firma passe a faturar R$200 mil no futuro. Nesse contexto, um profissional com habilidades, conhecimento, know how e networking pode impulsionar a empresa no caminho desse crescimento. Pelas especificidades dos seus conhecimentos, esse tipo de profissional se torna caro no modelo tradicional de remuneração e contratação (CLT), e, por isso, um contrato de vesting pode ser uma excelente via para ajustar os interesses de todos os envolvidos de forma lícita e segura.
E como o contrato de vesting funciona?
O contrato de vesting, em geral, estabelece uma remuneração fixa, com um prêmio ou bônus ao final de um tempo definido - que é o direito a ter uma parte da sociedade por um determinado preço, de acordo com o estabelecido no contrato. A ideia é proporcionar a uma pessoa o acesso à participação societária de modo que ela tenha um ganho compatível com a contribuição dada à expansão e melhoria do negócio.
"Em termos práticos, essa situação pode se transformar em uma escada para o titular do contrato de vesting se tornar sócio da empresa. Ele entra na sociedade, inicialmente, como prestador de serviços, mas com condições pré-estabelecidas, como prazos, metas e objetivos, que uma vez cumpridas possibilitarão a essa pessoa se tornar um sócio", diz Diego.
Características do contrato
O contrato de vesting assume diversas formas e tem muitas possibilidades. Uma delas se chama aceleração, que se refere a um acontecimento previamente estipulado e, que uma vez ocorrido, antecipa o direito à participação societária ou seus efeitos.
"As cláusulas podem prever acontecimentos específicos sobre os cumprimentos, tornando o contrato mais dinâmico para se ajustar a determinadas situações possíveis na empresa, como a antecipação ao vesting. A aceleração é um exemplo disso ao se alcançar um objetivo antes do prazo estipulado, mas desde que esteja previsto no contrato", complementa.
Existem outros conceitos envolvidos dentro do vesting como, por exemplo, o cliff (período de carência) e bad leaver (saída da empresa em meio a um conflito ou descumprimento de cláusulas/acordos).
"São situações que podem ser previstas em um contrato bem abrangente, e, no caso do bad leaver, a previsão em cláusula, em geral, é que o profissional saia sem levar nada", finaliza.
Sobre o Moreira Garcia Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.
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