Conheça alguns direitos trabalhistas pouco conhecidos entre os trabalhadores

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Andreazza Noticia

Conheça alguns direitos trabalhistas pouco conhecidos entre os trabalhadores



O Direito Trabalhista tem como objetivo regular, mediar e estabelecer dinâmicas justas e acordadas entre empregado e empregador.

O trabalhador brasileiro com carteira assinada tem alguns direitos trabalhistas que são garantidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e pela Lei Maior (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Os principais e mais conhecidos direitos são, salário mínimo, férias, hora extra, horário de almoço entre outros. Porém ainda existem alguns direitos trabalhistas pouco conhecidos entre os trabalhadores, saiba mais.

Remuneração
O salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas.

Vale lembrar que o artigo 459, da Consolidação das Leis do Trabalho, diz que o pagamento do salário do trabalhador deve ser estipulado dentro do período de um mês, exceto no caso de comissões, porcentagens e gratificações.

Carteira de trabalho
O empregador tem o prazo de 48 horas para assinar a carteira de trabalho e a carteira do empregado a partir da admissão.

Ou seja, após ser admitido deve entregar a sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo, onde o patrão terá que devolver a carteira do empregado em um prazo máximo de 48 horas para poder fazer as devidas anotações;

Intervalo

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 71, estabeleceu que é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou refeição de no mínimo 1 hora, não podendo ser maior que 2 horas, em caso de trabalho contínuo com mais de 6 horas de duração.

Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. O intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Horas extras
A hora extra é direito do trabalhador assegurado constitucionalmente, de acordo com o artigo 59 da CLT43, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato, pois o trabalhador não pode trabalhar mais do que 10 horas por dia.

Elas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.

Licença paternidade

A mudança no artigo 473, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da licença paternidade foi feita através da Medida Provisória nº 1.116 de 2022.

De acordo com a lei, a partir do primeiro dia após o nascimento de um filho, o funcionário poderá se ausentar do trabalho sem ter seu salário prejudicado.

Os dias de licença paternidade variam de 5 a 20 dias, dependendo de cada caso, porém a contagem deve ter início em um dia útil, ou seja, se o nascimento da criança acontecer durante o fim de semana, o início da contagem dos 5 dias de licença paternidade deve começar somente na segunda-feira.

Porém caso os finais de semana contem como dias trabalhados, a contagem pode incluir também o sábado e o domingo.

Descanso Semanal Remunerado

O descanso semanal remunerado é o dia da semana que o trabalhador irá descansar por ao menos 24 horas, mas ainda assim será garantido salário.

Nesse caso, conforme determina o artigo 6º, da Lei 605/49 e o artigo 11, do Decreto 27.048/49, o empregado que faltar qualquer dia de trabalho sem justificar a falta ou não cumprir sua jornada poderá perder o valor do descanso semanal remunerado.


Foto:Pixabay/StartupStockPhotos

Fonte: Jornal Contabil

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