Governador Marcos Rocha cria mais de 600 vagas temporárias para oficiais e soldados do Corpo de Bombeiros

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Andreazza Noticia

Governador Marcos Rocha cria mais de 600 vagas temporárias para oficiais e soldados do Corpo de Bombeiros


Contratações dependem da necessidade e orçamento disponível

Porto Velho, RO - O Governador Marcos Rocha (PSL) criou mais de 600 vagas temporárias para soldados e oficiais do Corpo de Bombeiros. O Serviço Militar Temporário, como foram chamadas as vagas tem prazo de um ano, porém os contratos podem ser prorrogados por até oito anos dependendo da necessidade do Corpo de Bombeiros.

Ao todo, segundo a legislação, são 40 vagas para 1º tenente temporário (18 no total) e 22 vagas para 2º tenente temporário. Trata-se de oficiais combatentes e os interessados deverão ter pelo menos Ensino Médio para poder concorrer às vagas.

A legislação prevê, ainda, a contratação de mais sete oficiais bombeiros militares que não se encaixam na modalidade combatente. São três vagas para 1º tenente temporário e quatro para segundo tenente temporário. Para estas vagas será exigido nível superior.

Ainda de acordo com a lei são 616 vagas para o quadro de praças combatentes bombeiro militar temporário. Para todos os cargos, os interessados deverão ter entre 18 a 35 anos. A lei especifica que 50% do salário de um bombeiro classe única no caso de soldados temporários de 3ª classe.

Os classificados que se enquadram em soldados de 2ª classe irão receber 70% dos salários. Já os oficiais terão remunerações iguais aos dos tenentes de carreira. A partir do terceiro ano de contrato, no entanto, caso o contrato perdure por este período, os salários dos soldados serão equiparados aos salários dos soldados de carreira.

Além disso, os contratados terão direito a adicional de formação e habilitação, adicional de etapa e alimentação, auxílio fardamento e auxílio saúde condicional.

O edital para contratação de Bombeiro Militar Temporário ainda não foi lançado e as contratações dependem da necessidade e orçamento disponível.

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