Seção do TRF-1 nega pedido da OAB para derrubar quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Andreazza Noticia

Seção do TRF-1 nega pedido da OAB para derrubar quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo

Porto Velho RO - Por 3 votos a 1, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou nesta quarta-feira (3) a análise de dados bancários e do material reunido em busca e apreensão realizada contra o advogado de Adélio Bispo, autor da facada no então candidato Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.

Os desembargadores mantiveram entendimento da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), que permitiu acesso aos dados do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior.

A verificação do material tinha sido suspensa de forma provisória após um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em sessão nesta quarta, os desembargadores rejeitaram a ação da OAB.

A defesa de Bolsonaro argumenta que o material pode ajudar a esclarecer se Adélio Bispo agiu de fato sozinho ou teve algum tipo de auxílio, como financiamento, e considera que decisão do TRF-1 viabiliza a reabertura da apuração.


Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada em 2018 no então candidato Jair Bolsonaro — Foto: Divulgação

Em laudo de 2019, Adélio Bispo foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide, o que não permite a punição criminal. Por isso, ele foi considerado inimputável. A Justiça impôs medida de segurança de internação. Uma nova avaliação médica deve ser realizada até 14 de junho de 2022. De acordo com o resultado, ele poderá ser solto.A maioria da seção do TRF-1seguiu o voto do desembargador Ney Bello, que defendeu o acesso aos dados como forma de se tentar esclarecer as circunstâncias do crime. O voto de Bello foi seguido pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso e pelo juiz substituto Saulo Casali.

O único voto contrário foi o do relator do caso, Néviton Guedes. Embora considere que é preciso esclarecer o que ocorreu, Guedes entendeu que ainda há outros caminhos para se aprofundar a investigação. Segundo ele, os dados do advogado estão protegidos por sigilo funcional.

Ney Bello afirmou que não está apurando a relação do advogado com o cliente, mas que o objetivo é verificar caminhos para se esclarecer o crime.

“Fechar a porta significa criar blindagem tão ampla que a constituição não estabelece. Não é o escrutínio da relação do advogado com cliente. É a potencial probabilidade de terceira pessoa ter participação no fato criminoso, e a maneira de escrutinar participação é saber a relação com o advogado”, afirmou.

O juiz Casali também ressaltou que a relação profissional não está em apuração. "Qualquer relação de advogado com terceiros, que não corresponda à atividade de assessoria não se encontra acobertada por sigilo. Não se pode falar na necessidade de proteção do sigilo profissional quando a relação entre advogado e financiador não envolve prática de advocacia", disse.

A desembargadora Maria do Carmo criticou o fato de Zanone Oliveira Júnior não ter colaborado e informado sobre quem pagou seus honorários. Para ela, o Brasil foi "manchado internacionalmente" porque a Justiça não conseguiu esclarecer se alguém mandou matar o presidente.

Postar um comentário

0 Comentários